jackie |
2005-06-24 19:03 |
ANEXO Catálogo das Infracções (a que se refere o artigo 37.º, n.º 1, alínea 2), do Regulamento Geral dos Espaços Públicos) SECÇÃO I Infracções comuns Artigo 1.º Condutas sancionadas com multa de $ 300,00 Constituem infracções comuns, sancionadas com multa de $ 300,00 (trezentas patacas), nos termos do artigo 45.º, n.º 1, do RGEP, os seguintes factos:
1. Lavar veículo em área dos espaços públicos que esteja expressamente assinalada como zona de lavagem proibida.
2. Levar para instalações ou espaços públicos, animal de estimação pertencente a espécie cuja entrada nesses locais seja expressamente proibida.
3. Entrar, tomar banho, fazer lavagens, pescar ou proceder a qualquer actividade aquática na barragem, no reservatório, nos lagos ou nas lagoas, salvo em locais e nos períodos autorizados.
4. Colher ou danificar plantas existentes em jardins, vias públicas e demais espaços públicos, ou apor inscrições nelas, salvo permissão legal ou administrativa.
5. Utilizar sistemas acústicos com amplificador de som em jardim ou zona verde, salvo permissão legal ou administrativa.
6. Não acatar ou não cumprir o conteúdo de regra ou indicação, emitida e publicitada nos termos previstos no RGEP, em instalações públicas, jardins ou zonas verdes.
7. Usar, sem autorização prévia, água, equipamentos ou instrumentos colocados nos espaços públicos e destinados a regas, combate a incêndios ou à limpeza pública.
8. Acampar nos espaços públicos, excepto nas condições e locais expressamente autorizados.
9. Enxugar em área do espaço público ou em equipamento público roupas, panos, tapetes, alimentos ou quaisquer objectos.
10. Realizar obra com licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) no espaço público, sem ter no local da obra um encarregado da obra.
11. Não estar disponível para consulta e fiscalização por parte da entidade competente, no local de execução de obra em área do espaço público, cópia de todas as plantas do projecto e a respectiva licença.
12. Permanecer em zona assinalada como sendo de acesso reservado ou restrito, depois de convidado a sair por funcionário identificado. |
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